TJPB - 0835392-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, ID 113313308, aceitando-a, caso em que deverá haver o depósiito judicial, ou impugnando-a justificadamente. -
03/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 21:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 20:47
Determinada diligência
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09/04/2025 20:47
Nomeado perito
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11/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de ASSIRIA EDLAINE DE FRANCA LEMOS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:18
Nomeado perito
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28/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835392-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 08:39
Juntada de carta
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27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835392-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para que comprove o recolhimento das despesas processuais de citação não adiantadas com as custas iniciais.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANAIRA APART HOTEL (34.***.***/0001-75).
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06/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:03
Determinada a citação de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (REU)
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06/06/2024 09:03
Determinada diligência
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05/06/2024 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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