TJPB - 0831615-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
02/06/2025 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/05/2025 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2025 21:54
Juntada de diligência
-
23/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 15:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 04:45
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de DEBORA TORQUATO BERTO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831615-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/06/2024 18:56.
-
27/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Intimação do Despacho: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão de 2º grau que deu provimento ao recurso para determinar que a ré emitisse o diploma e antecipasse a colação de grau da autora, defiro o pedido de ID 91255442, para determinar que a promovida cumpra a decisão judicial.
Expeça-se mandado em caráter de urgência para a promovida, a fim de dar inteiro cumprimento à decisão de ID 91248974, bem como a intime por seu advogado via PJE..." "Decisão do 2o. grau- id ID 91248974, parte dispositiva DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão recorrida e determinar que a agravada, no prazo de 12 horas, a contar de sua intimação, emita o diploma da agravante, antecipando sua colação de grau ou documento equivalente que permita obter seu registro profissional perante o Conselho Regional de Medicina, tudo sob pena de , o que faço monocraticamente com base no art. 127,multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais -
25/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:32
Determinada diligência
-
25/06/2024 09:32
Deferido o pedido de
-
20/06/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:45
Juntada de diligência
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828207-61.2021.8.15.2001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Gilson Queiroz de Lima LTDA - ME
Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2021 17:44
Processo nº 0812605-11.2024.8.15.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Joselia Ferreira de Oliveira
Advogado: Joilma de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2024 15:57
Processo nº 0823327-21.2024.8.15.2001
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 10:50
Processo nº 0801762-98.2024.8.15.2001
Junior Martins da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 14:11
Processo nº 0801514-06.2022.8.15.2001
Francisco de Assis Maia
Santa Casa de Misericordia da Paraiba
Advogado: Hermann Cesar de Castro Pacifico
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 13:23