TJPB - 0871869-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:26
Juntada de comunicações
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIO FERNANDO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871869-07.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDUARDO CASSIO FERNANDO EXECUTADO: LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA Advogado (a): CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 98911734, porquanto, cabe a este indicar bens penhoráveis em nome do executado, o que pode ser obtido, inclusive, de forma eletrônica, perante as serventias extrajudiciais.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/08/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:25
Indeferido o pedido de EDUARDO CASSIO FERNANDO - CPF: *45.***.*43-83 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:10
Processo Desarquivado
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21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIO FERNANDO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871869-07.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDUARDO CASSIO FERNANDO EXECUTADO: LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA Advogado: CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE OAB: PE46397 Endereço: DA DIVISA, 100, AGUAS COMPRIDAS, OLINDA - PE - CEP: 53280-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
26/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:19
Processo Desarquivado
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16/04/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 11:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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01/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
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30/03/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/12/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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