TJPB - 0800332-56.2021.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800332-56.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Condomínio, Alienação Judicial] PARTES: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES X VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Nome: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Rua Joaquim Pereira, 42, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua José Dias da Costa, 25, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 VALOR DA CAUSA: R$ 450.000,00 DECISÃO.
O executado juntou aos autos o comprovante de interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Assim, aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo, não havendo, intime-se a exequente para requerer, no prazo de 15 dias, o que entender de direito.
Cumpra-se.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 08:17:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
24/05/2025 19:04
Outras Decisões
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 04:12
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 23:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 18:19
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 17:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800332-56.2021.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Condomínio, Alienação Judicial] PARTES: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES X VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Nome: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Rua Joaquim Pereira, 42, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua José Dias da Costa, 25, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 VALOR DA CAUSA: R$ 450.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a impugnação do id 99661499.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 09:58:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800332-56.2021.8.15.0081 - CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) - ASSUNTO(S): [Condomínio, Alienação Judicial] PARTES: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES X VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Nome: TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Rua Joaquim Pereira, 42, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua José Dias da Costa, 25, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 VALOR DA CAUSA: R$ 450.000,00 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 10:02:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:21
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:04
Evoluída a classe de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 07:21
Juntada de tomada de termo
-
30/11/2023 07:21
Juntada de tomada de termo
-
29/11/2023 16:09
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:26
Juntada de tomada de termo
-
24/11/2023 09:25
Juntada de tomada de termo
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:00
Juntada de tomada de termo
-
18/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:33
Juntada de tomada de termo
-
18/10/2023 09:11
Juntada de tomada de termo
-
17/10/2023 13:53
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:47
Juntada de informação
-
10/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:34
Juntada de tomada de termo
-
09/10/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:26
Juntada de tomada de termo
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:07
Juntada de informação
-
06/09/2023 11:04
Juntada de informação
-
05/09/2023 11:46
Homologada a Transação
-
01/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:56
Juntada de informação
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:18
Juntada de informação
-
08/08/2023 18:05
Determinada diligência
-
03/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:07
Juntada de informação
-
11/07/2023 02:36
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:43
Indeferido o pedido de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*92-90 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:46
Outras Decisões
-
07/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/10/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
20/09/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
30/08/2022 08:02
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
29/08/2022 18:46
Outras Decisões
-
08/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2021 15:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 03:17
Decorrido prazo de VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/09/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATYANE DO CARMO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*92-90 (REQUERENTE).
-
05/08/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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