TJPB - 0801068-70.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:27
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 04:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801068-70.2017.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801068-70.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Vistos.
Em analogia ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se o exequente, pessoalmente, por carta, com AR MP, e através seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito/cumprimento de sentença por abandono.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:49
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801068-70.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que o feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente pleiteia a satisfação do seu crédito, que apontou ser no importe de R$ 12.103,22 (doze mil e cento e três reais e vinte e dois centavos).
No ID 46950107, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento voluntário do valor devido, entretanto, apesar de devidamente intimado (Certidão no ID 47484602), a parte executada não se manifestou.
Diante disso, a parte autora requereu o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, o que foi deferido, conforme ID 55828234.
No entanto, o bloqueio foi inviabilizado, tendo em vista que o CPF do executado, apresentado na inicial (n. *95.***.*81-53), o qual é utilizado para a realização da penhora, não é válido.
Desta feita, no ID 64319744, foi determinado a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada.
Todavia, tal diligência foi infrutífera, conforme certidão constante no ID 67849785.
Diante disso, a parte exequente postulou pela inclusão do nome da parte executada na SERASA, nos moldes estabelecidos no art. 782, §3º, do CPC (ID 75234825).
No entanto, não foi possível determinar à inclusão da dívida por meio do SERASAJUD, pois o CPF do executado, apresentado na inicial (nº *95.***.*81-53), o qual é utilizado para a realização da solicitação, não é válido, conforme o print de tela abaixo: Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 10:20
Juntada de devolução de mandado
-
18/08/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:18
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 00:20
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2021 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2019 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2019 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2019 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 21:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2017 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2017 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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