TJPB - 0824334-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAELA DANTAS DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de RAFAELA DANTAS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824334-48.2024.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAFAELA DANTAS DE OLIVEIRA REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. -
02/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824334-48.2024.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAFAELA DANTAS DE OLIVEIRA REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/06/2024 11:51
Juntada de Certidão de intimação
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18/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:35
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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