TJPB - 0822794-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:20
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:50
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 16:50
Deferido o pedido de
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24/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Melhor esclarecendo, a medida coercitiva, por si só, não tem efeito imediato no pagamento da dívida, possuindo potencial de restrição da liberdade de locomoção do devedor, o que não se mostra razoável, pois não guarda vinculação com a obrigação que se busca adimplir.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH da parte devedora.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 07:31
Indeferido o pedido de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - CPF: *10.***.*13-92 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:08
Outras Decisões
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01/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:12
Juntada de informação
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31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/03/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 11:31
Juntada de informação
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12/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:00
Indeferido o pedido de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - CPF: *10.***.*13-92 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:41
Indeferido o pedido de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - CPF: *10.***.*13-92 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:14
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822794-62.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:15
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822794-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER RÉU: EXECUTADO: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 08:07
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/06/2024 00:46
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822794-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 REU: IARA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 10:03
Juntada de Certidão de intimação
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19/06/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:51
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 23:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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