TJPB - 0839491-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de AURIELLY APARECIDA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:30
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
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26/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de AURIELLY APARECIDA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GOMES em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:26
Deferido o pedido de
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05/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 07:11
Deferido o pedido de
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26/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:08
Juntada de Petição de informação
-
01/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:14
Recebidos os autos.
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22/08/2024 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de AURIELLY APARECIDA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURIELLY APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*37-13 (REQUERENTE).
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23/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de AURIELLY APARECIDA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Mortem em que as partes litigantes residem na cidade de Mari-PB.
Assim, diante do exposto, e tendo em vista que nenhuma das partes tem domicílio nesta Comarca, obedecendo as regras da Competência, redistribuam-se os presentes autos à Comarca de Mari/PB.
Intime-se e cumpra-se. -
25/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 09:27
Determinada diligência
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24/06/2024 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
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24/06/2024 09:27
Declarada incompetência
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23/06/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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