TJPB - 0801443-49.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:45
Baixa Definitiva
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09/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:45
Conhecido o recurso de SERGINALDO ALVES SIMAO - CPF: *47.***.*87-51 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/07/2024 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 11:56
Juntada de Certidão de julgamento
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29/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/07/2024 12:25
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2024 23:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 13:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
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28/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0801443-49.2023.8.15.0261 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Perdas e Danos, Cheque] RECORRENTE: SERGINALDO ALVES SIMAO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.AREPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 30/07/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
26/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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