TJPB - 0800349-17.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:31
Transitado em Julgado em 10/08/2025
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20/08/2025 19:30
Juntada de comunicações
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12/08/2025 08:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800349-17.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 115572436 e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
10/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 07:20
Determinado o arquivamento
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10/08/2025 07:20
Expedido alvará de levantamento
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10/08/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:12
Juntada de comunicações
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01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800349-17.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
04/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 06:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:37
Juntada de decisão
-
25/02/2025 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2024 19:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 18:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 07:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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