TJPB - 0800349-17.2024.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800349-17.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 115572436 e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
03/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
18/06/2025 11:14
Não conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (RECORRENTE)
-
08/06/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2025 12:14
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (RECORRENTE)
-
27/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO(S) EM SESSÃO VIRTUAL - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital e, com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INÍCIO EM 02 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 09 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:59 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB – Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 – CILENO GAMA CORREIA LIMA – TÉCNICO JUDICIÁRIO. -
23/05/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/05/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 23:48
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/03/2025 14:24
Voto do relator proferido
-
17/03/2025 14:24
Sentença confirmada
-
17/03/2025 14:24
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/03/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 08:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 11:25
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/09/2024 11:24
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
21/08/2024 12:32
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*62-04 (RECORRENTE) e provido
-
21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800349-17.2024.8.15.0751 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 19/08/2024 a 26/08/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
26/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803689-30.2024.8.15.0181
Maria Ferreira de Lima Goncalves
Banco Agibank S/A
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 16:30
Processo nº 0803689-30.2024.8.15.0181
Maria Ferreira de Lima Goncalves
Banco Agibank S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 10:22
Processo nº 0831176-44.2024.8.15.2001
Rosineide Maria Pereira da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 15:53
Processo nº 0801443-49.2023.8.15.0261
Serginaldo Alves Simao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Amilton Pires de Almeida Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 18:21
Processo nº 0801443-49.2023.8.15.0261
Serginaldo Alves Simao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 08:28