TJPB - 0800921-41.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:25
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800921-41.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEBASTIAO BATISTA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 92327788, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 92327788.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
25/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:29
Homologada a Transação
-
19/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO BATISTA - CPF: *20.***.*18-09 (AUTOR).
-
22/03/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803213-33.2023.8.15.0211
Luiz Estrela de Lacerda
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 17:05
Processo nº 0801505-11.2024.8.15.0211
Alaide Alves de Sousa
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 15:21
Processo nº 0831771-43.2024.8.15.2001
Maria Marlene Goncalves de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 17:23
Processo nº 0839018-75.2024.8.15.2001
Joao Cipriano da Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 09:10
Processo nº 0839018-75.2024.8.15.2001
Joao Cipriano da Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 16:42