TJPB - 0834496-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:34
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 21:42
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 21:42
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 21:42
Determinada diligência
-
05/02/2025 21:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
28/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834496-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834496-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2024 00:37
Determinada diligência
-
07/06/2024 00:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 00:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DE PADUA ALVES DE LUCENA - CPF: *88.***.*50-82 (AUTOR).
-
03/06/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839664-85.2024.8.15.2001
Elenildo de Oliveira Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 11:30
Processo nº 0859023-65.2017.8.15.2001
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Demetrio Costa de Oliveira
Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 08:13
Processo nº 0808149-36.2018.8.15.2003
Gildene Marcelino Pereira
Nova Diagnostico por Imagem LTDA - EPP
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2021 13:57
Processo nº 0808149-36.2018.8.15.2003
Nova Diagnostico por Imagem LTDA - EPP
Gildene Marcelino Pereira
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 12:06
Processo nº 0801953-49.2024.8.15.0351
Antonio Martins da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 11:24