TJPB - 0835478-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 04:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 04:44
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
07/08/2024 00:45
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835478-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ALINE MAROJA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SHEYLLA RAYANNY FRACELINO DA SILVA - PE55732, WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - PE55787 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 97759324, tendo em vista a inércia da parte autora em relação ao despacho de ID 93623740.
Intime-se a parte autora para conhecimento e aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 10:07
Indeferido o pedido de ALINE MAROJA DA SILVA - CPF: *89.***.*14-02 (AUTOR)
-
02/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 01:03
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835478-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ALINE MAROJA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - PE55787 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ALINE MAROJA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835478-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ALINE MAROJA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - PE55787 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO A intimação de ID 92757153, não deve ser reputada válida, haja vista que não há como aferir por qual motivo a carta de citação foi recusada pelo recebedor.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção do processo.
Cancele-se a audiência designada para o dia 17/07/2024.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:00
Juntada de
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835478-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ALINE MAROJA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - PE55787 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801884-49.2022.8.15.0751
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gleidson Gideon Nunes de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2022 12:35
Processo nº 0833040-88.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Juliette Carreiro de Azevedo Lima
Advogado: Juliette Carreiro de Azevedo Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 08:44
Processo nº 0833040-88.2022.8.15.2001
Eduardo Gadelha do Nascimento
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jessica Ataide de Lira Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2022 14:49
Processo nº 0806132-68.2021.8.15.0371
Reginaldo Rodrigues de Freitas
Estado da Paraiba
Advogado: Almair Beserra Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0826479-77.2024.8.15.2001
Larissa Tavares de Freitas
Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasi...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 10:02