TJPB - 0800537-31.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:44
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:16
Determinado o arquivamento
-
12/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:26
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2024 04:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:32
Juntada de informação
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 18:31
Juntada de informação
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2024 00:49
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800537-31.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800537-31.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MANOEL MARTINS NETO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade sob o nº 5.065.756 SSDS/PB CPF sob o n.º *68.***.*94-89, residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental moderado, cujo CID foi identificado como CID-10 F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora de documento de identidade sob o nº1.658.545 SSDS/PB, e CPF:*32.***.*05-04, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
07/08/2024 13:27
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 13:27
Juntada de informação
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 10:20
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800537-31.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800537-31.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MANOEL MARTINS NETO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade sob o nº 5.065.756 SSDS/PB CPF sob o n.º *68.***.*94-89, residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental moderado, cujo CID foi identificado como CID-10 F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora de documento de identidade sob o nº1.658.545 SSDS/PB, e CPF:*32.***.*05-04, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
18/07/2024 11:02
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 11:01
Juntada de informação
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS NETO em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:36
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800537-31.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800537-31.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MANOEL MARTINS NETO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade sob o nº 5.065.756 SSDS/PB CPF sob o n.º *68.***.*94-89, residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental moderado, cujo CID foi identificado como CID-10 F71, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora de documento de identidade sob o nº1.658.545 SSDS/PB, e CPF:*32.***.*05-04, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco, nº 424, Bairro Batalhão, município de Catolé do Rocha-PB, CEP:58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de junho de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
01/07/2024 13:20
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 14:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
28/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 07:45
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ADELISNILDA DE SOUSA ROCHA FORMIGA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2023 12:43
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
03/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:31
Juntada de Informações
-
19/05/2023 14:46
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS NETO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2023 09:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ADELISNILDA DE SOUSA ROCHA FORMIGA em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 08:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MAGNOLIA GUERRA FERNANDES DE ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 09:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
18/04/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 10:22
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
22/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2023 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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