TJPB - 0803234-72.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES RÉU Processo nº: 0803234-72.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro] AUTOR: CICERA AMANCIO FERREIRA CORCINO REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte RÉU BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias.
Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI.
Itaporanga-PB, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Analista/Técnico Judiciário -
16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 23:40
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 06:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2024 07:28
Expedição de Carta.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
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14/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803234-72.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: CICERA AMANCIO FERREIRA CORCINO REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
CITE-SE por AR o polo passivo desta lide, nos termos art. 242 do CPC.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:39
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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11/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803234-72.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: CICERA AMANCIO FERREIRA CORCINO REU: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/06/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA AMANCIO FERREIRA CORCINO - CPF: *48.***.*18-84 (AUTOR).
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20/06/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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