TJPB - 0801003-50.2018.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:52
Juntada de RPV
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28/02/2025 12:52
Juntada de RPV
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25/11/2024 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSEMAR LEANDRO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801003-50.2018.8.15.0351 [Anulação].
AUTOR: JOSEMAR LEANDRO DE SOUZA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93260496, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/11/2024 07:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/09/2024 23:59.
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11/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 00:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:07
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2021 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 07:51
Conclusos para decisão
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15/07/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 14/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 21:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2021 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
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08/03/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 07:30
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2020 09:19
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:21
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2020 12:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2020 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 05:17
Decorrido prazo de JOSEMAR LEANDRO DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2020 17:48
Conclusos para despacho
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10/03/2020 17:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/03/2020 17:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/01/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 08:54
Conclusos para despacho
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20/09/2019 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 19/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 05:09
Decorrido prazo de JOSEMAR LEANDRO DE SOUZA em 16/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2019 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2019 18:02
Conclusos para despacho
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04/06/2019 18:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2019 18:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/02/2019 00:35
Decorrido prazo de GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO em 06/02/2019 10:15:00.
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07/02/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSEMAR LEANDRO DE SOUZA em 06/02/2019 10:15:00.
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06/02/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2019 10:17
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 10:15 1ª Vara Mista de Sapé.
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05/02/2019 19:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2018 13:36
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 10:15 1ª Vara Mista de Sapé.
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12/12/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 09:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/12/2018 16:55
Outras Decisões
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19/11/2018 09:49
Conclusos para despacho
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10/10/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 08:41
Conclusos para despacho
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21/08/2018 16:03
Distribuído por sorteio
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21/08/2018 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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