TJPB - 0809840-38.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MAIA DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MAIA DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:30
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2464 / 9.9142.6369 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0809840-38.2022.8.15.0001 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA LESTE INDICIADO: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Certifico e dou fé que, efetuadas as intimações das partes e decorridos os prazos sem interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se que ocorreu o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença contida nos autos para o Ministério Público em 29/07/2024 a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual nesta data procedo ao ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
Certifico, por fim, que deixei de completar o Boletim Individual do réu, remetê-lo à SSP/PB, Setor de Estatística por não ter sido confeccionado pela autoridade policial.
Campina Grande, data eletrônica.
WALFREDO WAGNER TRAJANO FERREIRA Analista Judiciário [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
29/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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24/07/2024 11:49
Publicado Expediente em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande PROCESSO: 0809840-38.2022.8.15.0001 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA LESTE INDICIADO: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA SENTENÇA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição].
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
EXIGÊNCIA LEGAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A representação nos crimes de ação penal pública condicionada é condição de procedibilidade, sem a qual não há possibilidade de haver denúncia.
Vistos e examinados os presentes autos, observa-se que: Cuida-se de Procedimento Criminal instaurado contra o(a) indiciado(a) LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (M) e outros, qualificado nos autos, objetivando apurar a existência de um suposto crime de INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição] (art. 147-A, Código Penal).
Intimada por edital, a vítima não manifestou interesse de representar o autor do fato (id 93559717).
Instado a pronunciar-se, o Ministério Público emitiu parecer pela extinção da punibilidade ante a ausência de representação da vítima (id 92759647).
Eis, em síntese, o Relatório.
Decido.
Conforme prevê o art. 24 do CPP, nos crimes de ação penal pública esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
No caso do crime previsto no art 147-A do CP, a ação penal só se procede mediante representação do ofendido (ex vi do art. 147-A, § 3º, CP), e como se vê, a vítima não manifestou expressamente o desejo de prosseguir com a ação penal.
Assim sendo, com esteio nos arts. 104, 107, V e 147-A, § 3º, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação por parte da vítima, no que diz respeito ao fato típico a ele atribuído.
Transitada em julgado, complete-se o Boletim Individual do réu, remetendo-o à SSP/PB, Setor de Estatística.
Com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito (exceto se houver bens a serem destinados).
P.R.I.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
19/07/2024 15:43
Juntada de Petição de cota
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19/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:26
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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18/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MAIA DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:53
Juntada de edital de intimação
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02/07/2024 01:03
Publicado Edital de Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2464 / 9.9142.6369 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0809840-38.2022.8.15.0001 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA LESTE INDICIADO: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0809840-38.2022.8.15.0001.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) VÍTIMA: ANA CAROLINE MAIA DA COSTA, CPF *10.***.*12-32, filha de TARCISIO DA COSTA e SEVERINA MAIA DA COSTA, nascida em 30/10/1995, endereço: RUA DINAMERICA CORREIA, 1315, SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE (PB) TELEFONE 83 9 9623 8212, PONTO DE REFERÊNCIA UPA, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move, para INTIMÁ-LO(as) do despacho ID 92774190 cuja parte dispositiva transcrevo: Intime-se a vítima por edital, com prazo de 15 dias, para que manifeste seu desejo de representar criminalmente contra o indiciado.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, WALFREDO WAGNER TRAJANO FERREIRA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Vladimir Jose Nobre Carvalho, Juiz de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
28/06/2024 11:12
Juntada de edital de intimação
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27/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:19
Prorrogado prazo de conclusão
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19/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
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07/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:40
Prorrogado prazo de conclusão
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06/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:45
Juntada de Petição de cota
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05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Campina Grande em 04/12/2023 23:59.
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18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:03
Prorrogado prazo de conclusão
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18/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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17/09/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:28
Juntada de Petição de cota
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01/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:44
Prorrogado prazo de conclusão
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01/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Campina Grande em 28/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:49
Prorrogado prazo de conclusão
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14/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de cota
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02/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:23
Prorrogado prazo de conclusão
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30/05/2023 22:01
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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09/05/2023 08:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/04/2023 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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27/04/2023 19:42
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
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18/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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18/12/2022 19:11
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2022 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 19:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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05/07/2022 11:22
Suscitado Conflito de Competência
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30/06/2022 21:01
Conclusos para decisão
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30/06/2022 20:30
Juntada de Petição de cota
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27/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 07:57
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 07:50
Declarada incompetência
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17/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:34
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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