TJPB - 0802230-97.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 03:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 03:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
28/08/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:15
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ODETE PEREIRA L DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802230-97.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: ODETE PEREIRA L DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 92080042, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 92080042.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
25/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:53
Homologada a Transação
-
21/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODETE PEREIRA L DE ARAUJO - CPF: *59.***.*98-20 (AUTOR).
-
02/05/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000316-11.2011.8.15.0171
A Uniao
Ferro Comercio de Ferragens LTDA
Advogado: Ana Claudia de Albuquerque Lucena Spinol...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2011 00:00
Processo nº 0803859-43.2023.8.15.0211
Francisca Felismina Juca
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 11:11
Processo nº 0826707-52.2024.8.15.2001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Dirceu Krainski Pinto
Advogado: Ricardo Leite de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 10:22
Processo nº 0826707-52.2024.8.15.2001
Dirceu Krainski Pinto
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Daniel Lopes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 18:28
Processo nº 0812551-59.2024.8.15.2001
Artur Augusto de Souza Mangueira Maciel
Ellen Moreira Brandao
Advogado: Izabelle Pontes Ramalho Wanderley Montei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 15:27