TJPB - 0812551-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 22:54
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
07/11/2024 11:22
Homologada a Transação
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ELLEN MOREIRA BRANDAO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2024 08:50
Juntada de Petição de cota
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28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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27/10/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a modificação nas possibilidades do autor e nas necessidades do menor e sobre a ocorrência, ou não, de abandono afetivo. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07-11-2024, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
Defiro a gratuidade processual à promovida. -
24/10/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
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18/10/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ARTUR AUGUSTO DE SOUZA MANGUEIRA MACIEL em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:56
Determinada diligência
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21/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de reconvenção
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14/08/2024 11:13
Processo Desarquivado
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25/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2024 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELLEN MOREIRA BRANDAO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de cota
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01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Designo audiência de conciliação para o dia 25-07-2024, às 8:40_horas, nesta vara.
Intime-se a parte autora pessoalmente e a promovida por sua advogada.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias. -
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2024 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
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25/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:42
Determinada diligência
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22/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 22:18
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2024 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/03/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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19/03/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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15/03/2024 08:42
Recebidos os autos.
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15/03/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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15/03/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:40
Desentranhado o documento
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15/03/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2024 14:45
Determinada diligência
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13/03/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTUR AUGUSTO DE SOUZA MANGUEIRA MACIEL - CPF: *93.***.*08-40 (AUTOR).
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13/03/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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