TJPB - 0825952-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:43
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825952-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825952-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 EXECUTADO: RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, SOLANGE GUSMAO DE MIRANDA FREIRE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do motivo da devolução do AR de ID 99094500, requerendo o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825952-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, SOLANGE GUSMAO DE MIRANDA FREIRE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 23:44
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838474-97.2018.8.15.2001
Jose Lourenco Filho
Paraiba Previdencia
Advogado: Luis Fernando Midauar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 07:58
Processo nº 0822696-82.2021.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Jose Ayron da Silva Pinto
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2023 08:37
Processo nº 0801644-41.2023.8.15.0261
Maria do Desterro Leite
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 13:11
Processo nº 0836113-68.2022.8.15.2001
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Viviane Targino da Silva
Advogado: Jannyleyde da Silva Milanes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 09:02
Processo nº 0820960-24.2024.8.15.2001
Edilson Pereira Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 15:42