TJPB - 0060458-15.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0060458-15.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. ( ) Intimação do autor para no prazo de 10 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional. ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
05/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0060458-15.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: WALFREDO MOURA LIRA RÉU: BARATÃO DA IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. - Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por sentença, por força do que dispõe o art. 924, II, do CPC/15.
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por WALFREDO MOURA LIRA, representado por sua curadora FRANCISCA MOURA DE MORAIS, já qualificada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais outrora ajuizada em face de BARATÃO DA IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA, também qualificado.
No Id nº 58377684, pág. 3, proferiu-se despacho determinando a intimação da parte executada para promover o pagamento do crédito exequendo.
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo concedido, tendo este juízo determinado a realização de penhora on line, conforme se vê do despacho de Id nº 67619452.
No Id nº 76442587, procedeu-se o bloqueio do valor exequendo no sistema SISBAJUD.
Ato contínuo, a parte executada se manifestou requerendo unicamente a liberação do excesso bloqueado (Id nº 76073278).
A parte exequente, por seu turno, atravessou petição requerendo a expedição dos alvarás relativos ao quantum debeatur (Id nº 76955335). É o breve relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 771 do CPC/15, as disposições inerentes ao processo de execução aplicam-se, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
In casu, verifica-se que a parte executada não realizou o pagamento voluntário da obrigação, resultando no bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Intimada acerca da constrição, limitou-se a requerer o desbloqueio dos valores excedentes, conforme petição apresentada no Id nº 76073278.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por ter sido satisfeita a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento relativamente ao valor R$ 14.716,46 (quatorze mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) (Id nº 76442587, pág. 2); o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 11.446,14 (onze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos); o segundo, no valor de R$ 3.270,32 (três mil duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos), em favor do Dr.
Inaldo de Souza Morais Filho, OAB/PB 11.583, com as devidas correções, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id n° 76955335.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ocorrendo o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas ou o cumprimento das providências cabíveis em caso de inadimplemento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/06/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 18:22
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:02
Juntada de diligência
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:36
Juntada de diligência
-
27/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
11/12/2019 03:48
Decorrido prazo de BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 16:14
Juntada de Petição de informação
-
21/11/2019 09:19
Juntada de Petição de informação
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20/11/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2019 12:42
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2019 NF 120/1
-
13/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2019 14:11 TJEJP03
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 04/2019 PA00880192001 17:36:33 WALFRED
-
05/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 04/2019 PA00880192001 05/04/2019 11:30
-
29/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/03/2019 011583PB
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 02/2018 P069572172001 14:19:30 BARATAO
-
15/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
-
14/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 14: 11/2017 P069572172001 16:36:41 BARATAO
-
11/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 PA08463172001 07:38:13 WALFRED
-
29/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/09/2017 011583PB
-
11/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 PA08463172001 11/09/2017 17:22
-
11/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2017
-
25/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 07/2017 NF 125/17
-
21/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2017 NF 125/1
-
25/05/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 25: 05/2017
-
14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 14: 03/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2016 NF 144/16
-
09/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2016 NF 144/1
-
12/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 PA17230152001 13:45:24 WALFRED
-
01/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P012577162001 13:45:24 WALFRED
-
25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P012577162001 16:48:43 WALFRED
-
12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 09/16
-
22/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2015
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015
-
21/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2015
-
18/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2015 DEV
-
18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 PA17230152001 18/09/2015 12:47
-
16/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/09/2015 011583PB
-
09/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2015 NF 125
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2015 NF 125/1
-
18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 INTIMAR AUTOR
-
08/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 01/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 12/2014
-
04/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 12/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 30: 10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 17: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 09/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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