TJPB - 0801999-64.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:15
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:15
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EXPEDIENTE 0801999-64.2022.8.15.0171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Advogados do(a) REQUERENTE: ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR - AM12961, ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO - PB18007, IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO - PB18823, RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO - PE20088, RONILDO RODRIGUES RAMALHO - PB4526-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIAL Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Esperança, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes na presente minuta referente à requisição de precatório.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ESPERANÇA-PB, 3 de setembro de 2025 Analista Judiciária Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24093009053681000000095073229, Despacho: 24093009053681000000095073229, Despacho: 22112907450758600000062978234, Outros Documentos: 22112411542533700000062839104, Documento de Comprovação: 22112411542896500000062840275, Documento de Comprovação: 22112411543479200000062841325, Documento de Comprovação: 22112411543040900000062840294, Documento de Comprovação: 22112411543155500000062840308, Documento de Identificação: 22112411541834100000062839093, Documento de Identificação: 22112411541562100000062839082] - 
                                            
03/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 11:39
Juntada de Ofício
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03/09/2025 11:36
Desentranhado o documento
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03/09/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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07/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:17
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente (evento 100867109), devendo-se adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, defiro, desde já, o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema BACENJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009), devendo os autos virem conclusos para tal finalidade.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 28 de setembro de 2024.
Juíza de Direito - 
                                            
14/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de memoriais
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09/10/2024 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2024 09:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 27/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2024 06:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2023 21:15
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 14:10
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2023 19:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
15/06/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
10/02/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2023 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
 - 
                                            
09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 01:04
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
19/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2023 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Recebidos os autos.
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
07/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2022 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
05/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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