TJPB - 0827570-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Informações
-
28/07/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 10:18
Juntada de diligência
-
17/07/2025 11:18
Juntada de autos digitalizados
-
27/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:20
Homologada a Transação
-
29/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): JOSÉ AMARILDO DE SOUZA Advogado (a): MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827570-76.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 16 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:45
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES - CPF: *60.***.*72-20 (EXECUTADO)
-
12/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, apresentar última declaração de imposto de renda bem como os extratos dos últimos 03 meses em face de todas aas contas nas quais efetivado bloqueio online.
Passado o prazo, com ou sem a documentação acima, retornem os autos conclusos.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) PARA SE PRONUNCIAR BACEN- DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Seguem os comprovantes de transferência que totalizam o montante de R$ 18.507,23 (dezoito mil, quinhentos e sete reais e vinte e três centavos).
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/12/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): JOSÉ AMARILDO DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:"
Vistos.
Não havendo notícia de celebração de acordo entre as partes e retornando a execução ao seu curso regular, dê-se cumprimento ao decidido no termo de audiência conciliatória de id. 101917967 nos seguintes termos: "caso transcorrido sem manifestação de ambas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento." Providências necessárias.
Cumpra-se." Prazo: 05 dias João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
11/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 19:29
Juntada de Decisão
-
29/10/2024 07:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): JOSÉ AMARILDO DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c art. 525, inc.
V, ambos do CPC/15, ACOLHO PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, declarando a nulidade dos cálculos apresentados pelo Condomínio Exequente apresentados junto aos Ids. 84320023 e 84320024 e determinando que o exequente apresente nova tabela com os novos padrões definidos, sendo eles juros ao mês a 2%, multa em 2% e exclusão dos valores referentes a honorários advocatícios.
Posterior a apresentação de novo valor atualizado, EXPEÇA-SE alvará de liberação do valor em favor do exequente e o saldo remanescente deverá ser liberado ao executado.".
Bem como, informe dados bancários (Nome do banco, agência e número de conta), para futura expedição de Alvará.
Prazo: 05 (cinco) João Pessoa, em 8 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827570-76.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES Advogado (a): SERGIO JOSE SANTOS FALCAO Advogado (a): MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827570-76.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 27 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
27/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO JOSE SANTOS FALCAO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES NOBREGA GOMES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 23:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 22:51
Determinada diligência
-
16/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:32
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 22:46
Determinado o arquivamento
-
15/12/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 05:50
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 02/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:15
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:10
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:12
Determinada diligência
-
19/05/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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