TJPB - 0833300-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833300-97.2024.8.15.2001 AUTOR: LOJAS RIACHUELO SA REU: PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25030708190291300000102187388, Intimação: 24111408411144000000097506015, Documento de Comprovação: 24052714504707000000085644961, Documento de Comprovação: 24052714504235400000085644945, Documento de Comprovação: 24052714504620900000085644956, Documento de Comprovação: 24052714503942800000085644947, Documento de Comprovação: 24052714504387100000085644951, Documento de Comprovação: 24052714504914900000085644959, Documento de Comprovação: 24052714503791500000085644943, Documento de Comprovação: 24052714504526300000085644953] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052714503701300000085644926 Doc. 01 - Contrato e Aditivos Documento de Comprovação 24052714503791500000085644943 Doc. 01 A - Comunicado Inauguração Documento de Comprovação 24052714503942800000085644947 Doc. 02 - Boletos e Comprovantes Documento de Comprovação 24052714504235400000085644945 Doc. 03 - Apólices de Seguro Documento de Comprovação 24052714504301800000085644949 Doc. 04 B - Informações Trimestrais - 4T23 Documento de Comprovação 24052714504387100000085644951 Doc. 04 A - Documentos Societários Fiadora_compressed Documento de Comprovação 24052714504526300000085644953 Doc. 04 C - Certidões Fiadora Atualizadas - Abril 2024 Documento de Comprovação 24052714504620900000085644956 Doc. 05 - Alvará Documento de Comprovação 24052714504707000000085644961 Contrato Social - Lojas Riachuelo_compressed Documento de Comprovação 24052714504914900000085644959 Doc. 05 - CND Documento de Comprovação 24052714504995800000085644964 Petição juntada procuração + declaração de fiança Petição 24061712224570100000086629865 Procuração ass Procuração 24061712224671700000086629867 Declaração de Fiança ass Outros Documentos 24061712224770500000086629869 Decisão Decisão 24062718375975300000087042975 Intimação Intimação 24062808184401800000087174723 Decisão Decisão 24062718375975300000087042975 Petição juntada custas iniciais Petição 24071913452245800000088106052 EST 254 - Guia de custas iniciais + Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071913452311200000088106056 Petição juntada taxa postal Petição 24072211221942900000088245509 EST 254 - Taxa postal + Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072211222046700000088245510 Carta Carta 24072508564723400000091498819 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24082208471515200000093074159 0833300.97.2024 - PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24082208471547000000093074161 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24082620153929500000093287961 Portal e Futura - atos Outros Documentos 24082620153994900000093287962 Portal e Futura - Procuracao Procuração 24082620154077600000093287963 Intimação Intimação 24111408411144000000097506015 Intimação Intimação 24111408411144000000097506015 Manifestação reconhecimento jurídico do pedido Petição 24120915390102100000098731884 Intimação Intimação 25030708190291300000102187388 Intimação Intimação 25030708190291300000102187388 Petição Petição 25032608570348000000103174545 Petição reiterar pedido de julgamento antecipado Petição 25032811065528400000103335458 -
29/07/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
07/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 03:32
Decorrido prazo de PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833300-97.2024.8.15.2001 AUTOR: LOJAS RIACHUELO SA REU: PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24061712224770500000086629869, Procuração: 24061712224671700000086629867, Petição: 24061712224570100000086629865, Documento de Comprovação: 24052714504995800000085644964, Documento de Comprovação: 24052714504707000000085644961, Documento de Comprovação: 24052714504914900000085644959, Documento de Comprovação: 24052714504620900000085644956, Documento de Comprovação: 24052714504526300000085644953, Documento de Comprovação: 24052714504387100000085644951, Documento de Comprovação: 24052714504301800000085644949] -
28/06/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:38
Determinada diligência
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27/06/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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