TJPB - 0818112-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818112-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente pelo executado, conforme certidão retro (ID 112113902).
Assim, intime-se o(a) exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o § 1º do art. 437 do CPC.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2025.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818112-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15 dias se manifestar acerca da impugnação apresentada.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818112-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105147490, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818112-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A intimação do réu para que diga do interesse em comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido em razão da sentença, apresentando memória discriminada do cálculo.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
22/07/2024 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 00:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2023 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE LIMA BARBOSA - CPF: *60.***.*60-97 (AUTOR).
-
20/04/2023 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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