TJPB - 0834194-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 06:27
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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29/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834194-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834194-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo ao autora gratuidade processual, em face ao valor das custas.
Prossiga a ação com o pagamento dos honorários do perito pelos demandado em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO - CPF: *20.***.*10-25 (AUTOR).
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29/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:16
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834194-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 100874231, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias úteis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 20:58
Outras Decisões
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28/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834194-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para dizer se concordam com o valor informado, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:31
Determinada diligência
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26/08/2024 09:31
Nomeado perito
-
23/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834194-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834194-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO (*20.***.*10-25).
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03/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO - CPF: *20.***.*10-25 (AUTOR).
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31/05/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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