TJPB - 0800336-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800336-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de intimação da parte demandada por meio de edital, sob o fundamento de que não foi possível localizá-la para ciência do ato processual.
Contudo, não assiste razão à parte requerente.
Nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação." No caso dos autos, não houve qualquer comunicação de alteração de endereço pela parte destinatária da intimação, motivo pelo qual presume-se válida e eficaz a comunicação processual encaminhada ao endereço anteriormente informado nos autos.
A alegada ausência de recebimento não é suficiente para afastar a presunção de eficácia da intimação regularmente expedida, mormente quando não demonstrado qualquer vício formal no ato de comunicação.
Ademais, o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, de modo que a intimação por edital constitui medida excepcional e subsidiária, não cabível na hipótese dos autos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação por edital, reconhecendo como eficaz a intimação encaminhada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
29/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 08:32
Outras Decisões
-
07/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 08:59
Outras Decisões
-
16/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:11
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800336-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do Despacho ID 103030660.
João Pessoa, em 6 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
06/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800336-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do DESPACHO ID 102449010.
Prazo: João Pessoa, em 23 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
23/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/07/2024 09:29
Determinada diligência
-
22/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800336-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção." João Pessoa, em 18 de julho de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
18/07/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:52
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:22
Deferido em parte o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800336-85.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO Advogado: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA OAB: GO59339 Endereço: DIAMANTINA, 293, QUADRA 43 LOTE 9, JARDIM POMPEIA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74690-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o valor remanescente, excluindo o que liberado por alvará e sem a incidência de honorários, requerendo as medidas executórias pertinentes, sob pena de arquivamento." Prazo: João Pessoa, em 26 de junho de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
26/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
22/06/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 22:05
Determinada diligência
-
17/01/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816540-73.2024.8.15.2001
Maria de Lourdes Ferreira Caetano
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 10:06
Processo nº 0807158-76.2023.8.15.0001
Anderson Luiz Ferreira Leite
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Carmem Nise Cavalcanti Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 22:24
Processo nº 0805193-24.2016.8.15.2001
Gr Par - Investimentos e Participacoes L...
Flavio Lopes da Fonseca
Advogado: Roberto Jordao de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2016 23:39
Processo nº 0027783-58.1998.8.15.2001
Euler Paulo de Moura Jansen
Construtora Mart LTDA - ME
Advogado: Augusto Ulysses Pereira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/1998 00:00
Processo nº 0801751-33.2023.8.15.0731
Marcos Tiago de Sousa Victor
Antonio Carlos D Amico
Advogado: Ricardo Filipe Barbosa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 01:59