TJPB - 0856552-13.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856552-13.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:33
Juntada de Alvará
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28/05/2025 18:33
Juntada de Alvará
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28/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2025 17:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 00:52
Outras Decisões
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26/04/2025 00:52
Determinada diligência
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18/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:19
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0856552-13.2016.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto].
EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO DE LIMA.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente pela rejeição dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Analisando os autos, verifico que a contadoria judicial realizou o cálculo do valor exequendo nos padrões e índices utilizados nas demandas de tarifas e revisão de contratos.
Ademais, não há o que considerar quanto ao novo pedido autoral de recalculo ou apuração da quantia exequenda com base na exordial, uma vez que é matéria superada por sentença, restando apenas o quantum debeatur devido do cumprimento de sentença, realizado pela contadoria.
Logo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id 76436231), devendo a executada realizar o depósito ou a conversão do valor assegurado na apólice id 56458889, em 15 dias, sob pena de penhora online.
Disponibilizado o valor, expeçam-se os alvarás, em benefício da parte e seu advogado.
Calculem-se as custas finais, intimando o executado para recolher, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Ao fim, arquivem-se os autos.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/06/2024 20:09
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 20:09
Determinada diligência
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21/06/2024 20:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/07/2023 12:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 05:10
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:55
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
13/02/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 01:02
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
17/08/2017 00:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 16/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2017 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/07/2017 23:59:59.
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22/05/2017 15:25
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 17:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/04/2017 13:13
Conclusos para despacho
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07/04/2017 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2017 09:24
Audiência conciliação realizada para 03/04/2017 14:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
03/04/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2017 00:16
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2017 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2017 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2017 07:56
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 14:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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03/02/2017 11:25
Recebidos os autos.
-
03/02/2017 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/01/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 08:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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