TJPB - 0856552-13.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0856552-13.2016.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto].
EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO DE LIMA.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente pela rejeição dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Analisando os autos, verifico que a contadoria judicial realizou o cálculo do valor exequendo nos padrões e índices utilizados nas demandas de tarifas e revisão de contratos.
Ademais, não há o que considerar quanto ao novo pedido autoral de recalculo ou apuração da quantia exequenda com base na exordial, uma vez que é matéria superada por sentença, restando apenas o quantum debeatur devido do cumprimento de sentença, realizado pela contadoria.
Logo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id 76436231), devendo a executada realizar o depósito ou a conversão do valor assegurado na apólice id 56458889, em 15 dias, sob pena de penhora online.
Disponibilizado o valor, expeçam-se os alvarás, em benefício da parte e seu advogado.
Calculem-se as custas finais, intimando o executado para recolher, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Ao fim, arquivem-se os autos.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/11/2017 15:24
Baixa Definitiva
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29/11/2017 15:23
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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29/11/2017 15:23
Transitado em Julgado em 28 de Novembro de 2017
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29/11/2017 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2017 00:05
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 16/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 19:50
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2017 10:52
Deliberado em Sessão - julgado
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03/10/2017 10:11
Classe Processual REMESSA NECESSÁRIA (199) alterada para APELAÇÃO (198)
-
03/10/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 18:55
Juntada de Certidão
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31/08/2017 18:10
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
19/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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