TJPB - 0802095-78.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 05:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada (Impugnação ao cumprimento de sentença) no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." Guarabira, 7 de março de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO -
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802095-78.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: JOSE DEODATO DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:14
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE DEODATO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:14
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
22/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2024 20:22
Outras Decisões
-
19/03/2024 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DEODATO DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*25-49 (AUTOR).
-
12/03/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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