TJPB - 0805111-34.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULIANNA DE ASSIS MAIA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de CATOLE DO ROCHA CAMARA MUNICIPAL em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:36
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805111-34.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Subsídios] PARTE PROMOVENTE: Nome: PAULIANNA DE ASSIS MAIA Endereço: RUA EVALDO BARRETO, 108, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Nome: CATOLE DO ROCHA CAMARA MUNICIPAL Endereço: JERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação movida por PAULIANNA DE ASSIS MAIA, já qualificado(a) nos autos em face do(e) MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA e outros, igualmente qualificado(a) nos autos, nos termos da inicial.
A citação dependia de recolhimento de diligência do oficial de justila e, intimada, a parte promovente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A lei dos juizados especiais, calcada nos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, imprimiu aos feitos de sua alçada um rito com relevantes inovações quando em cotejo com aqueles previstos nos códigos de processos.
A citação da parte promovida não se aperfeiçoou.
Então, o autor foi intimado a se manifestar sobre as certidões negativas do oficial de justiça e impulsionar o feito e não o fez.
Ora, o maior interessado na ação é a própria parte autora.
Assim, quando esta deixa de promover algum ato que lhe cabe, nada mais está a fazer do que demonstrar o seu total desinteresse no feito.
Nestes termos, há de se extinguir o processo sem resolução de mérito, ante a manifesta desídia autoral, já que o processo nasce e se desenvolve por iniciativa e interesse das partes.
III.
DISPOSITIVO Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (2015).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
31/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULIANNA DE ASSIS MAIA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805111-34.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Subsídios] PARTE PROMOVENTE: Nome: PAULIANNA DE ASSIS MAIA Endereço: RUA EVALDO BARRETO, 108, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Nome: CATOLE DO ROCHA CAMARA MUNICIPAL Endereço: JERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO Intimado(a) através de seu causídico, o(a)(s) autor(a)(as)(es) permaneceu(am) inerte(s).
Assim, nos termos do art. 485, § 1º, CPC/2015, INTIME-O(A) PESSOALMENTE, para impulsionar o feito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei 11.419 /06 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Decorido prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES em 16/05/2024 23:59.
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14/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 19/03/2024 23:59.
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22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 06:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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04/09/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULIANNA DE ASSIS MAIA em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de PAULIANNA DE ASSIS MAIA em 03/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULIANNA DE ASSIS MAIA - CPF: *53.***.*40-64 (AUTOR)
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03/02/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
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11/12/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 20:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULIANNA DE ASSIS MAIA - CPF: *53.***.*40-64 (AUTOR).
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06/12/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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