TJPB - 0804459-91.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0804459-91.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação oposta pelo BANCO BRADESCO contra o cumprimento de sentença proposto por RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça a nulidade de intimação da demandada e reconhecimento de excesso de execução.
Alega a parte executada a ocorrência de nulidade de intimação para o pagamento voluntário das sanções impostas pela decisão meritória, tendo em vista que o ato não fora direcionado à ao advogado que requereu habilitação exclusiva nos autos.
Defende ainda o excesso de execução do valor pleiteado.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua defesa, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação apresentada. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação A parte executada busca o reconhecimento da nulidade de intimação da demandada e reconhecimento de excesso de execução.
Quanto a nulidade de intimação para o pagamento do valor exequendo, em analise aos autos, verifico que a instituição financeira executada fora intimada via sua procuradoria cadastrada junto ao PJe, não havendo assim de se falar em nulidade do ato.
Ressalto que o Ato da Presidência nº 91/2019 do Egrégio TJPB, que regula sobre o cadastro de pessoas de direito público e privado para fins de citação e intimação nos processos que tramitam no PJe traz no parágrafo 3º do art. 7º a renúncia das partes à intimação de advogados vinculados diretamente ao processo quando do seu credenciamento junto ao Sistema Judicial Eletrônico, vejamos: Art. 7º - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos do PJe (1º e 2º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas qde pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. (...) § 3º O credenciamento da Pessoa Jurídica no cadastro implicará na aceitação das regras de citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados vinculados diretamente aos processos da pessoa jurídica, mesmo que tenha sido solicitada intimação em nome de pessoa específica naqueles autos.
Assim, não vislumbro a ocorrência de nenhum vício no ato de intimação proferido.
No que tange ao excesso de execução, tenho que este se baseia na não incidência das sanções previstas no art. 523 do CPC, tese que rejeito de pronto, tendo em vista que não houve o pagamento dos valores devidos dentro do prazo legal concedido. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para a expedição dos devidos alvarás.
Expedidos os documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/12/2023 06:23
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 06:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/12/2023 06:22
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:01
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:14
Conhecido o recurso de RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*67-80 (APELANTE) e provido em parte
-
10/11/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 09:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:59
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803448-56.2024.8.15.0181
Severina do Carmo da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 08:00
Processo nº 0803448-56.2024.8.15.0181
Severina do Carmo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 17:13
Processo nº 0806203-25.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Francisca Maria L...
Adolpho Angelo Jeronimo Domingues
Advogado: Albeni Paulo Galdino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 10:11
Processo nº 0803260-63.2024.8.15.0181
Maria Evaristo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 18:02
Processo nº 0847448-50.2023.8.15.2001
Bioxxi Nordeste Esterilizacoes LTDA
Oculistas Associados da Paraiba LTDA - E...
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 17:33