TJPB - 0807474-44.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, em fase de Cumprimento de Sentença.
Expedidos os alvarás para as partes, autor no valor da condenação e promovido no valor do saldo remanescente, os autos vieram-me conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Em seguida, ao cartório, para adotar os seguintes atos: 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, com base no valor da condenação e, após, Intimem os devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Silente o executado quanto ao pagamento das custas processuais finais, no prazo estipulado, fazer conclusão para tentativa do bloqueio online; 3 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais.
Publicações e intimações eletrônicas.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2016 João Pessoa, 21 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:30
Outras Decisões
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:05
Juntada de comunicações
-
04/07/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 01:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Verifica-se que o causídico peticionou ao ID: 92520559, indicando a conta judicial do executado.
Contudo, logo após, peticionou ao ID: 92522090 requerendo o desentranhamento da petição acima suscitada e acostou aos autos novo petitório (ID: 95522096).
Sendo assim, DEFIRO o desentranhamento requerido, em relação ao petitório colacionado ao ID: 92520559.
Por fim, DETERMINO o cumprimento integral da Decisão de ID: 81100206, em relação ao pagamento do saldo remanescente, para a conta indicada ao ID: 92522096.
CUMPRA-SE.
PROCESSO DE 2016.
João Pessoa, 28 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:21
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:21
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 22:35
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:05
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, denota-se que o causídico da parte executada informou os mesmos dados bancários do escritório de advocacia (ID: 81521511).
Diante do exposto, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO da parte executada, mais uma e pela última vez, para fornecer os dados da conta que sejam de titularidade da empresa, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:35
Outras Decisões
-
28/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:50
Outras Decisões
-
26/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:52
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 07:49
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 07:34
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 13:07
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:45
Juntada de Alvará
-
30/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/12/2021 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/12/2021 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 20:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
-
01/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/12/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2020 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:09
Outras Decisões
-
10/06/2020 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2017 15:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
08/06/2017 00:38
Decorrido prazo de CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO em 07/06/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2016 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/08/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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