TJPB - 0807474-44.2016.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, em fase de Cumprimento de Sentença.
Expedidos os alvarás para as partes, autor no valor da condenação e promovido no valor do saldo remanescente, os autos vieram-me conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Em seguida, ao cartório, para adotar os seguintes atos: 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, com base no valor da condenação e, após, Intimem os devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Silente o executado quanto ao pagamento das custas processuais finais, no prazo estipulado, fazer conclusão para tentativa do bloqueio online; 3 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais.
Publicações e intimações eletrônicas.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2016 João Pessoa, 21 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Verifica-se que o causídico peticionou ao ID: 92520559, indicando a conta judicial do executado.
Contudo, logo após, peticionou ao ID: 92522090 requerendo o desentranhamento da petição acima suscitada e acostou aos autos novo petitório (ID: 95522096).
Sendo assim, DEFIRO o desentranhamento requerido, em relação ao petitório colacionado ao ID: 92520559.
Por fim, DETERMINO o cumprimento integral da Decisão de ID: 81100206, em relação ao pagamento do saldo remanescente, para a conta indicada ao ID: 92522096.
CUMPRA-SE.
PROCESSO DE 2016.
João Pessoa, 28 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807474-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE NÓBREGA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, denota-se que o causídico da parte executada informou os mesmos dados bancários do escritório de advocacia (ID: 81521511).
Diante do exposto, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO da parte executada, mais uma e pela última vez, para fornecer os dados da conta que sejam de titularidade da empresa, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/11/2022 07:45
Baixa Definitiva
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17/11/2022 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/11/2022 07:43
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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15/11/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/10/2022 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2022 20:46
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:41
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO - CPF: *34.***.*72-86 (APELANTE) e provido em parte
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21/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 19:34
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 23:32
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2022 22:46
Conclusos para despacho
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30/01/2022 22:45
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:40
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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30/12/2021 23:19
Recebidos os autos
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30/12/2021 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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