TJPB - 0801126-03.2024.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que inexistem valores depositados referentes ao presente processo. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801126-03.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DA GLORIA PEREIRA.
REU: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 120567654. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 120567654 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas finais rateadas entre as partes, calculadas sobre o valor do acordo, restando suspensa ao relação ao beneficiário da justiça gratuita e observando-se a isenção legal concedida à Fazenda Pública.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Comprovado o pagamento ou não havendo custas pendentes, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 15 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
08/02/2025 01:12
Baixa Definitiva
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08/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/02/2025 01:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 11:12
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
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30/10/2024 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:44
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA PEREIRA - CPF: *31.***.*84-00 (APELANTE) e provido em parte
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27/10/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2024 22:32
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 06:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2024 19:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:46
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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