TJPB - 0800086-41.2022.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:40
Baixa Definitiva
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13/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de IZALTINA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de IZALTINA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/12/2024 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:49
Desentranhado o documento
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05/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:38
Conhecido o recurso de IZALTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*90-17 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 00:00
Intimação
FICA INTIMADO O ADVOGADO DO DESPACHO ABAIXO: DESPACHO
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 11h20min que se realizará no Fórum de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 FIXO o prazo comum de 05 dias úteis para as partes arrolarem as testemunhas (art.357, §4º, CPC), devidamente qualificadas (art.450, CPC).
Não serão ouvidas as testemunhas arroladas fora do prazo.
Somente se requestado o depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de instrução e prestarem depoimento pessoal.
Advirto que a ausência implicará em confissão (art.385, §1º, CPC).
INTIMEM-SE os advogados pelo DJe.
INTIMEM-SE pelo PJe a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Esse ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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