TJPB - 0803670-23.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 21:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803670-23.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, Defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas judiciais pagas.
Após, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 26 de março de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
28/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/08/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO - CPF: *44.***.*90-00 (AUTOR).
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25/10/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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