TJPB - 0801653-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:14
Determinada diligência
-
31/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801653-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente/PROMOVIDA depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801653-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente/PROMOVIDA-BANCO PAN S/A, depositar o valor dos honorários periciais.Despacho de (ID 106470690).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:11
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801653-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE CAVALCANTE em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801653-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:58
Outras Decisões
-
03/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
01/10/2023 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2022 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2022 22:35
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:02
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 14:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:01
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 09:48
Juntada de informação
-
15/12/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:37
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 07:46
Juntada de Informações
-
11/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 01:24
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 17/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:07
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:22
Indeferido o pedido de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI - CPF: *89.***.*77-68 (AUTOR)
-
24/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI - CPF: *89.***.*77-68 (AUTOR).
-
04/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:49
Outras Decisões
-
23/07/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 03:22
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:22
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:13
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:32
Outras Decisões
-
07/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 09:09
Outras Decisões
-
30/03/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 01:24
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:09
Outras Decisões
-
23/02/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 03:15
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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