TJPB - 0831777-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:16
Juntada de Informações
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15/07/2025 10:17
Juntada de Informações
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13/06/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de RENATA MARINHO VELOSO em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:40
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831777-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/07/2024 08:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831777-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:08
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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28/05/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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