TJPB - 0802158-83.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 02/06/2025 23:59.
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19/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:20
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:19
Juntada de RPV
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TACIANA FRANCA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 05:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802158-83.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
EXEQUENTE: TACIANA FRANCA DOS SANTOS.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 92152326, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/11/2024 08:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/09/2024 23:59.
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15/07/2024 21:23
Juntada de Petição de informação
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10/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 00:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 00:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2021 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2021 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2021 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2021 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2021 09:05
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/08/2021 08:40
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 08:34
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:56
Recebidos os autos.
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02/07/2021 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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10/05/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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25/04/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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