TJPB - 0801497-33.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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17/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 12:24
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 07:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Decisão
Vistos.
Determino o levantamento da suspensão, tendo em vista a decisão do agravo.
INTIME-SE a parte autora para cumprir o ordenado pelo e.
TJPB (ID 87936983), sob pena de indeferimento da inicial.
E ainda para colacionar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como: última declaração de imposto de renda (ou comprovação de isenção), contracheques atualizados e extratos bancários, a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou, alternativamente, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, pois tal ponto não foi objeto do agravo.
Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Advirta-se que o silêncio importará no indeferimento do pleito de justiça gratuita, devendo o(a) promovente arcar com as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:37
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
-
10/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2024 23:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/09/2023 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/09/2023 12:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820945-78.2023.8.15.0000
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18/09/2023 06:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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