TJPB - 0800474-36.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:04
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL PROCESSO Nº 0800474-36.2022.8.15.0401 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, Juiz(a) de Direito do Vara Única de Umbuzeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme Sentença de Id 112786489, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DE BRASÍLIA (BRB), pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, CPF n.º *29.***.*61-04, a quantia de R$ 3.888,73 ( Três Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco do Brasil S/A Conta: 12107-x Agência: 3226-3 Góes & Nicoladelli Advogados Associados CNPJ: 03.***.***/0001-62 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de UMBUZEIRO-PB, e emitido em 19 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EDSON KILDARE DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:55
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 12:59
Juntada de Alvará
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19/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 11:30
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800474-36.2022.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) sobre a proposta de parcelamento de débito apresentada pela parte executada (ID 14414171), no prazo de 15(quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
17/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARINETE BERNARDO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800474-36.2022.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] Vistos, etc.
Acosto aos autos resultado da pesquisa de valores em contas de titularidade parte executada, conforme documento de comprovação em anexo (ID 97511066).
A executada requer o desbloqueio da quantia excedente a 30% do bloqueio, sob o argumento de que teria sido atingida verba alimentar correspondente a proventos de aposentadoria.
Ante o exposto, intime-se a parte executada sobre o resultado do bloqueio acostado aos autos, bem como para para acostar aos autos documento comprobatório de que os valores constritos possuem natureza alimentar.
Prazo: 5(cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o resultado da penhora, bem como sobre o pedido de ID 97511066.
Prazo: 5(cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
26/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARINETE BERNARDO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800474-36.2022.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 90112518.
Procedo à penhora online da quantia de R$3.888,73(três mil, oitocentos e oitenta e oito reais) , conforme cálculos apresentados no ID 90112518, através do sistema SISBAJUD.
Permaneçam os autos em cartório por 30(trinta) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para validação da resposta à consulta realizada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de MARINETE BERNARDO em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 22:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 14:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 13:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 12:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/06/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 13:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/06/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:01
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/05/2023 05:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2022 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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