TJPB - 0801045-80.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:50
Publicado Diligência em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 20:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:06
Deferido o pedido de
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08/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). -
04/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 07:57
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0801045-80.2024.8.15.2003 [Prestação de Serviços].
AUTOR: ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME.
REU: ANA CLAUDIA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA.
DECISÃO A requerente anexou a documentação referente à comprovação da hipossuficiência e à emenda da inicial, cumprindo com a emenda conforme determinado por este Juízo.
No que se refere à gratuidade, em que pese a parte autora ser Pessoa Jurídica, trata-se de uma escola infantil de pequeno porte, de modo que, diante da documentação acostada nos autos, as custas poderão comprometer a subsistência da promovente.
Assim sendo, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora, com espeque no art. 98 do CPC, e, nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer.
Outrossim, dispenso a realização de audiência de conciliação, eis que a matéria afeita aos autos possui baixo índice de conciliação no momento inicial do processo.
Procedam com os seguintes atos: 1 - EXPEÇA MANDADO DE PAGAMENTO, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar uma das seguintes providências: a) pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique, o promovido, de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC. 2 – Apresentados embargos monitórios, intime o promovente para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou o autor pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
19/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AUTOR).
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20/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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