TJPB - 0830705-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0830705-62.2023.8.15.2001 AUTOR: RECORRENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA RÉU: RECORRIDO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: IMPUGNAR A PENHORA ONLINE.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:47
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
11/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JOYCE BARBOSA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0830705-62.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOYCE BARBOSA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 00:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830705-62.2023.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJE).
MOTIVAÇÃO O executado se insurge à penhora e ao cumprimento de sentença sob a alegação, em suma, de excesso de execução.
O processo transitou em julgado em 22/05/2024, tendo o réu se manifestado nos autos informando o cumprimento da obrigação apenas em 18/11/2024, contudo, juntou um documento corrompido.
Diante da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, foi declarada devida a multa imposta na sentença, no valor de R$ 1.000,00.
Bem como, foi expedida nova intimação ao executado para cumprir a obrigação de fazer, de forma integral e realizar o pagamento da multa fixada, no prazo de 10 dias, sob pena de nova multa, esta no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) – ID. 99611383.
Intimado a pagar o débito e cumprir a obrigação de fazer, o executado manteve-se inerte.
Assim, procedeu-se com o bloqueio do valor de R$ 3.000,00 (id. 68866368).
Contudo, o executado realizou o pagamento de R$ 1.000,00 (ID. 101574603), assim, defiro em parte do desbloqueio dos valores e mantenho a constrição do valor da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ser regular a penhora realizada.
Importa lembrar que o art. 835, inciso I, do CPC, estabelece que a penhora em dinheiro é preferencial.
Desta forma, não verifico qualquer impedimento à manutenção da penhora e liberação dos valores ao credor.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO mantendo a penhora efetivada da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e convolando-a em pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará ao credor para recebimento da quantia penhorada e depositada e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará em favor do executado do valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/12/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830705-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos à execução de id. 101658826, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830705-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:00
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830705-62.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para juntar, novamente o anexo, visto que o arquivo juntado ao ID. 92306836 está corrompido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado intime-se o exequente para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 22:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de JORIO MACHADO DANTAS em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JORIO MACHADO DANTAS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:46
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/08/2023 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/08/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 19:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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