TJPB - 0839237-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:21
Indeferido o pedido de HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO - CPF: *95.***.*29-57 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:59
Processo Desarquivado
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01/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:45
Indeferido o pedido de HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO - CPF: *95.***.*29-57 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:30
Processo Desarquivado
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10/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:38
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0839237-88.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0839237-88.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
12/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 21:46
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839237-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO - PB31077 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e EXPEÇA-SE ALVARÁ modelo transferência entre contas e após, arquivem-se os autos.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
16/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 00:54
Publicado Termo de Audiência em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA PADRÃO COM CLS PARA SENTENÇA - Processo nº: 0839237-88.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Valor da causa: R$ 17.732,71 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 27/09/2024 Hora: 09:30 horas Magistrado: Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz Leigo: MATHEUS FIALHO BATISTA Polo ativo: AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO - PB31077 Polo passivo: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: Preposto: Marcello do Bem Baptista - C.P.F.: 911.213.107.53 (Preposto do Hurb) Ausências: Sem ausências registradas Nesta Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, às 09:33:17h, na Sala Virtual de Audiências de instrução e julgamento do 7º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Tentada a conciliação, restou infrutífera.
A parte Promovida ofereceu Contestação com/sem preliminar(es) e com/sem documento(s) de mérito.
Pelo(a) advogado(a) da parte autora foi apresentado réplica nos autos.
PELA MM.
JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) FOI DITO: Trata-se de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova.
Informa-se as partes que é de se observar o que preceitua o art. 33, da Lei Federal n.º 9.099/95, onde se determina que as provas deverão ser produzidas em audiência de instrução.
As partes disseram não terem mais provas a produzir.
Por fim, pelo Juízo foi dito: Tratando-se de matéria de direito, diante a prova satisfatória dos autos, nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Conclusos os autos para apresentar projeto de sentença.
MATHEUS FIALHO BATISTA Juiz Leigo -
27/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:19
Publicado Expediente em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0839237-88.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA (Sala B) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: AV AYRTON SENNA, 2150, BL I Sala 204, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-003 devidamente CITADO(A) por todos os atos do processo acima mencionado, e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 27/09/2024 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado, podendo, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, a parte ré advertida de que se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, lei 9.099/95), sendo proferida sentença nos autos eletrônicos, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando no CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062018561599400000086868951 Documento e residência - Hiatanderson Silva Documento de Identificação 24062018561705200000086868954 PREENCHIMENTO DE DATAS Informações Prestadas 24062018561785900000086868955 Reclamação 20240200008799914 Informações Prestadas 24062018561858700000086868956 Cancelamento viagem- BUENOS AIRES Informações Prestadas 24062018561917700000086868957 Cancelamento viagem GRAMADO Informações Prestadas 24062018561981500000086868958 Reclamacao_182989251_Hurb - Hotel Urbano Informações Prestadas 24062018562045300000086868959 Intimação Intimação 24062109274771400000086888747 Intimação Intimação 24062109301505600000086888766 Intimação Intimação 24062109301505600000086888766 Intimação Intimação 24062109301505600000086888766 Expediente Expediente 24062109310312500000086889529 Expediente Expediente 24062109310312500000086889529 -
19/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:56
Publicado Expediente em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0839237-88.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 27/09/2024 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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