TJPB - 0803921-42.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Alvará
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08/05/2025 15:39
Juntada de Alvará
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05/05/2025 09:23
Juntada de cálculos
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04/05/2025 16:27
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803921-42.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803921-42.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para ANEXAR planilha de cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 06:18
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 17:11
Outras Decisões
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07/05/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA - CPF: *66.***.*00-00 (AUTOR).
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06/05/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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