TJPB - 0000045-15.2012.8.15.0511
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0000045-15.2012.8.15.0511 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARINALDO PACHECO SOARES, ORLANDO SOARES DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de dez dias, cálculos do débito executado atualizado conforme determinação exarada no acórdão de ID 108762004.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:14
Outras Decisões
-
05/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 13:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
01/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0000045-15.2012.8.15.0511 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARINALDO PACHECO SOARES, ORLANDO SOARES DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARINALDO PACHECO SOARES contra a execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução.
Alega a parte que os juros moratórios incidentes não condizem com o que determina o Decreto-Lei n. 167/67, haja vista que o exequente reivindica 12% ao ano, enquanto a legislação aplicável estipula que o limite máximo é de 1% ao ano.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o exequente afirma que a parte demandada não utilizou da forma correta para impugnar, vez que a alegação em questão carece de dilação probatória.
Afirma ainda que o executado detinha ciência das taxas aplicadas quando da celebração do pacto. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação Através do presente feito, a parte executada busca o reconhecimento do excesso de execução dos valores apresentados.
Defendem o executado que a cláusula que prevê a capitalização dos juros é ilegal.
Sobre o tema, tenho que tal cláusula já fora alvo de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 654, onde fora firmada a tese que “A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral”, assim, não há de se falar em irregularidade quando da pactuação da capitalização dos juros no presente feito, haja vista que os próprios embargantes narram a pactuação de tal cláusula. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para requer o que entender direito no prazo de 10 (dez) dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0000045-15.2012.8.15.0511 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARINALDO PACHECO SOARES, ORLANDO SOARES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:23
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
06/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
03/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:40
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 20:13
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
16/09/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 08:47
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:29
Determinada diligência
-
12/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:36
Determinada diligência
-
19/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:39
Determinada diligência
-
04/10/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 18:52
Juntada de Alvará
-
20/08/2021 01:25
Decorrido prazo de MARINALDO PACHECO SOARES em 19/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 14:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de MARINALDO PACHECO SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
30/06/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 23:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 23:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2019 10:51
Processo migrado para o PJe
-
22/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 36/19
-
22/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 03/2019 12:13 TJEPPNS
-
28/02/2018 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 21: 02/2018 SUSPENSO ATE 27/12/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018 PA00031180511 09:54:37 BANCO D
-
15/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 PA00031180511 09/02/2018 12:04
-
15/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 01/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2018 NF 01/18
-
09/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 PETICAO
-
09/02/2017 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 09: 02/2017 SUSP 29/12/17
-
08/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 08: 02/2017 PETIçãO
-
08/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2017
-
31/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 31: 01/2014 LEI 12.844/2013
-
20/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 18: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013 SUSPENDA-SE
-
18/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2013 NF 130/13
-
10/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2013 AGUARDE-SE 30 DIAS
-
16/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 08/2013 NF 109/13
-
13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2013 AG PUBL NF 109/13
-
24/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2013 INTIME-SE
-
19/07/2013 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 17: 07/2013
-
19/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [968] - DECISAO DESPACHO NAO-CONCESSAO 27: 05/2013 INDEFERE SUSPENSãO
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092012 NF 106: 12
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30082012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03062012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280320121MARINALDO PAC
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804076-16.2022.8.15.0181
Jose David do Nascimento Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 12:36
Processo nº 0806362-02.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Elizangela Paula Oliveira Gomes
Advogado: Rodrigo Matsumoto Nakamura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2023 14:22
Processo nº 0804070-38.2024.8.15.0181
Maria do Rosario Pereira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 18:21
Processo nº 0802617-08.2024.8.15.0181
Maria das Gracas Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 11:32
Processo nº 0803173-10.2024.8.15.0181
Sandra dos Santos Costa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 18:21