TJPB - 0825354-74.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:50
Baixa Definitiva
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24/09/2024 01:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/09/2024 01:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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21/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de PRISCILA DE FREITAS TRINDADE - CPF: *89.***.*80-23 (RECORRENTE) e não-provido
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21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA DE FREITAS TRINDADE - CPF: *89.***.*80-23 (RECORRENTE).
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01/08/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825354-74.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: PRISCILA DE FREITAS TRINDADE REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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