TJPB - 0065022-37.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
29/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0065022-37.2014.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO VELOSO BORGES REU: ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME, ALEXANDRE NOTARO LESSA, GERHARD KUNZE ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação dos promovidos, para oferecerem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogado: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO OAB: PB11583 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: EULER ARAUJO CHAVES NETO OAB: PB19410 Endereço: GERALDO COSTA, 300, APT 102, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-130 Advogado: ALESSANDRO FIGUEIREDO VALADARES FILHO OAB: PB21049 Endereço: AV BAHIA, 644, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-130 Advogado: FELIPE GOMES PESSOA OAB: PB27033 Endereço: R BARÃO DA PASSAGEM, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-520 Advogado: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO OAB: PB16549 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 5 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
05/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065022-37.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2024 11:14
Juntada de Petição de cota
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21/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0065022-37.2014.8.15.2001 AUTOR: ROBERTO VELOSO BORGES REU: ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME, ALEXANDRE NOTARO LESSA, GERHARD KUNZE SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradições, omissões e obscuridades.
Pretensão a reexame de questões já decididas.
Rejeição dos embargos. - Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. - Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades ou erro material.
ROBERTO VELOSO BORGES, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentença que acatou a preliminar de prescrição, alegando omissão na referida decisão, por isso requer o acolhimento dos aclaratórios, com o objetivo de que este Juízo enfrente todos os argumentos deduzidos no processo.
A embargada requer a manutenção da decisão e rejeição dos embargos (ID 77243228 ). É o relatório.
DECIDO.
DO MÉRITO Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando “houver obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou corrigir erro material”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 70211204 ) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do que já foi fundamentado e decidido, sob alegação de que a decisão é omissa, pois este juizo nao enfrentou todos os argumentos trazidos pelo embargante, o que levou ao viciado acolhimento da prescrição.
Se observa que para acatar a prescrição este Juízo considerou o momento do ato lesivo à distribuição da ação, reforçando ainda que não houve causa interruptiva, senão vejamos: “ No entanto, para efeito de análise da prescrição, deve ser considerado o momento em que o autor sofreu ato lesivo ao seu direito, data esta que conforme documento juntado no ID 16658287 - pag. 21/23, é a data da assembleia onde foi formado o condomínio e, proposta a administração dos flats ao autor e a sua irmã, sendo o dia 02 de fevereiro de 2004, o termo inicial para contagem do lapso prescricional.
A parte demandante pretende uma cobrança de uma multa que foi considerada devida no processo que tinha sua irmã como autora, ocorre que na data em que a ação foi proposta já havia ocorrido a prescrição por força do disposto no art. 205 do Código Civil, motivo pelo qual entendo prescrita a pretensão postulada nestes autos, mormente porque a parte não demonstrou a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva nos 10 (dez) anos que antecederam a propositura da demanda.” A sentença atacada não possui qualquer vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, uma vez que este juízo de acordo com os dados constantes nos autos, reconheceu a prescrição do direito do autor ora embargante. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos.
A sentença foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso de agravo de instrumento.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termo da sentença ID 69347829.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Contrarrazões: 23080811233184500000072741411, Intimação: 23080210454106600000072482732, Intimação: 23080210454106600000072482732, Ato Ordinatório: 23080210443101300000072482074, Documento de Comprovação: 23031222323853500000066251226, Documento de Comprovação: 23031222323822100000066251225, Documento de Comprovação: 23031222323806700000066250174, Documento de Comprovação: 23031222323784400000066250173, Documento de Comprovação: 23031222323753100000066250172, Outros Documentos: 23031222323729700000066250171] -
19/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:30
Indeferido o pedido de ROBERTO VELOSO BORGES - CPF: *54.***.*94-20 (AUTOR)
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18/06/2024 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 23:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 23:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/11/2023 22:22
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de GERHARD KUNZE em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 09:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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08/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de GERHARD KUNZE em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de GERHARD KUNZE em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:00
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 23:08
Declarada decadência ou prescrição
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17/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 11:52
Juntada de informação
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
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29/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 15/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:09
Decorrido prazo de GERHARD KUNZE em 15/08/2022 23:59.
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11/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:11
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:21
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2021 18:19
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2021 08:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:38
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:31
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2021 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2021 19:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2021 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 30/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:19
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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26/08/2021 01:49
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 25/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO VELOSO BORGES em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
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14/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:48
Conclusos para despacho
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11/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 15:40
Conclusos para despacho
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12/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
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29/07/2019 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2019 16:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:45
Conclusos para despacho
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17/04/2019 12:27
Juntada de Petição de informação
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10/04/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 18:06
Conclusos para despacho
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24/03/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
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09/01/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2018 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 14/12/2018 23:59:59.
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15/12/2018 00:48
Decorrido prazo de ALBRAS INCORPORACES LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 17:18
Conclusos para despacho
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06/12/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2018 14:48
Processo migrado para o PJe
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11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2018 MIGRAÇÃO PARA O PJE
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11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 61/18
-
11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 15:52 TJEJPMD
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09/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 05/2018 DEV ADV
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09/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2018
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09/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2018
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08/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/05/2018 019410PB
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24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2018 NF 023/18
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 23/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
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20/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2018 DEV ADV
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15/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2018 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
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15/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/02/2018 021049PB
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14/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
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06/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2017 P057259172001 10:38:23 ALBRAS
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P057259172001 14:34:15 ALBRAS
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05/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2016 C/PETIçãO
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05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 AUTOR
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05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
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01/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/12/2016 019410PB
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21/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2016 NF: 091/2016
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16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2016 NF 91/16
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18/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2016
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06/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2016 D054455162001 14:49:50 005
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06/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 10/2016 D054456162001 14:49:51 004
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06/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2016
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05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016 ALEXANDRE NORATO LESSA
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05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016 GERHARD KUNZE
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22/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2016 CITE-SE
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15/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 06/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 AUTOR
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15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016
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06/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/06/2016 019410PB
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02/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2016 NF 035/2016
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31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2016 NF 35/16
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22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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16/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 12/2015
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16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 AUTOR
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16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
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11/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/12/2015 011583PB
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01/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2015 NF 094/15
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27/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2015 NF 94/15
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28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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28/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2015 D088283152001 15:00:31 001
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19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P001267152001 14:43:15 ROBERTO
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19/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D071344152001 14:43:15 002
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19/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2015 D078410152001 14:43:15 003
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19/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2015
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14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2015 ALBRAS INCORPORACOES LTDA
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14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2015 ALEXANDRE NORATO LESSA
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14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2015 GERHARD KUNZE
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28/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2015 CITE-SE
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19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 AUTOR
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19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 P001267152001 16:46:52 ROBERTO
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13/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/02/2015 019410PB
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16/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
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12/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2014
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30/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 10/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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